A videovigilância e a Lei de Protecção de Dados em Portugal
Todos os tratamentos de dados através de videovigilância (captação e/ou gravação de imagens) têm de ser notificados e autorizados pela CNPD, independentemente das licenças exigidas noutra legislação específica. A notificação tem de ser feita pelo responsável do tratamento de dados, que é quem decide instalar o sistema e define a sua finalidade. Por princípio, não será a empresa de segurança, que apenas é contratada para prestar o necessário apoio técnico.
A CNPD Comissão Nacional de Protecção de Dados é uma entidade administrativa independente com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República.
Tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.
A Comissão é a Autoridade Nacional de Controlo de Dados Pessoais.
Para informações mais detalhadas por favor consulte o website da CNPD Comissão Nacional de Protecção de Dados em www.cnpd.pt.
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